A maioria das pessoas não dá muita atenção para a parte burocrática de um processo. Mas quando falamos de contrato de franquia é muito importante ficar bem atento a essa etapa. Lembre-se de que você precisa ler e discutir todos os itens cuidadosamente, para não ter problemas no futuro.
Depois da criação da lei 8.955/94, também conhecida por lei de franquias, passou a ser obrigatório o cumprimento da COF (Circular de Oferta de Franquia). Esse documento é essencial para o contrato da franquia.
Bom, ao investir em uma franquia, é preciso seguir algumas normas que são muito úteis para manter o negócio saudável. Nesse momento, acabam surgindo várias dúvidas sobre os pontos presentes nos documentos. Por isso, trouxemos as principais para que você já possa ficar ciente! Então, confira e aproveite a leitura!
1. O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia deixa claro o que são os direitos e os deveres de cada lado. Ou seja, ele existe por lei e, se for descumprida alguma parte, pode acarretar em penalidades e até em rescisão contratual.
E não se esqueça que promessas verbais não valem. Estamos falando de negócio que envolve muito dinheiro. Então, não se pode exigir acordos verbais perante a Justiça. Como dissemos, os contratos são regulados por lei, e deve contar com informações claras como:
- Remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros objetos de propriedade intelectual do franqueador;
- Aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
- Taxa de publicidade ou semelhante;
- Seguro mínimo.
A maioria dos processos judiciais surge porque as partes não analisam o contrato e firmam o acordo sem entender todas as obrigações que cada um deve assumir. Investir em franquias é um bom negócio, mas é preciso analisar o contrato para que tudo saia da forma como foi planejado.
2. O que é Circular de Oferta de Franquia?
Antes de assinar o contrato, um documento importante de analisar é a Circular de Oferta de Franquias (COF). Podemos considerar essa circular como se fosse todo o dossiê da franquia que você pensa em investir.
A circular tem informações sobre o empreendimento, como prazo de duração da franquia, taxas, qual a área de abrangência da sua unidade e outros itens. Então, antes de assinar o contrato, você deve ler atentamente a COF para evitar problemas futuros. Ele é um documento com peso jurídico.
Dessa forma, podemos afirmar que a COF é tão importante que se o franqueador prestar informações falsas, o contrato poderá ser anulado e todo o negócio desfeito.
3. Como analisar o contrato de franquias?
Como podemos ver, assinar um contrato de franquias exige um cuidado especial em várias etapas. Tudo deve ser documentado e seguido conforme rege a Lei de Franquias (vamos falar dela logo abaixo). Para você não se perder com tanta informação, é importante você analisar esses itens:
- Circular de Oferta de Franquia;
- Fundo para propaganda;
- Taxas;
- Território de atuação;
- Prazo de validade;
- Desligamento.
Sempre que possível, ao analisar todos esses itens, tenha um advogado especialista em contratos ou franquias junto com você. Afinal, ele poderá te orientar em cada item e explicar melhor cada etapa.
4. O que é a Nova Lei das Franquias?
Em março de 2020, aprovaram a Nova Lei de Franquias, que entrou em vigor. Ela obriga as franquias a atualizar seus instrumentos jurídicos e revisar as informações iniciais a serem encaminhadas ao interessado na franquia.
A lei tem como objetivo aumentar a qualidade e a credibilidade repassada aos investidores interessados em franquias, punindo com mais rigor as ofertas que não condizem com a realidade ou a omissão de informações por parte da franqueadora.
A Nova Lei de Franquias exige uma transparência ainda maior da Circular de Oferta de Franquia, devendo conter as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas, regras de transferência ou sucessão, prazo contratual e condições de renovação, entre outras questões.
Antigamente, a franqueadora precisava informar uma lista de todos os franqueadores que se desligaram nos últimos 12 meses, mas agora a lista é dos últimos 24 meses.
5. Quais são os prazos de contrato?
Quando se investe em uma franquia, muitos pensam no retorno do investimento e, por isso, é preciso ficar atento ao prazo do contrato. Então, veja se o prazo de validade do contrato é maior do que o tempo estimado do retorno do investimento.
Preste atenção também na hora de renovar o contrato com a franqueadora, que muitas vezes impõe algumas condições. Uma delas é de metas que o franqueado atingiu durante a vigência do contrato para aprovar a renovação.
Se existe um contrato é porque também pode haver a rescisão dele. Portanto, confira se o contrato tem alguma multa por causa de um desligamento antes do prazo, por exemplo.
Enfim, esperamos que essas dicas te ajudem a analisar um contrato de franquia e que você se sinta mais preparado para investir em uma. Os especialistas da iGUi podem tirar mais dúvidas que você possa ter sobre o investimento em uma franquia, basta preencher o formulário para ter suas respostas e ficar ainda mais tranquilo!